quarta-feira, 30 setembro , 2026

Ministério Público: Poluição visual com os dias contados

Karen Novochadlo
Tubarão

Basta uma volta pelo centro de Tubarão para presenciar a grande quantidade de placas, cartazes e outdoors espalhados pelas ruas e terrenos. Quem é de fora tem até dificuldade em identificar o estabelecimento que precisa ir. Mas toda esta poluição visual está com os dias contados na Cidade Azul. O Ministério Público (MP) instaurou um procedimento administrativo para averiguar este tipo de material segue o determinado pelo Código de Postura dos Município e se a prefeitura realiza a devida fiscalização.

O responsável pela 6ª promotoria de justiça, Sandro de Araújo, é o autor do procedimento. “É só andar pela cidade para ver o excesso de publicidade irregular. O intuito não é proibir, mas orientar para que seja feito de forma correta”, explica o promotor.

Toda placa, outdoor ou cartaz só pode ser afixado após a autorização da secretaria de desenvolvimento urbano da prefeitura. Este tipo de material também deve seguir os padrões estipulados pelo Código de Posturas do Município. Na lei estão descritas como devem ser a estética, o posicionamento, o tamanho e o texto. A prefeitura tem autonomia para notificar e multar placas irregulares.

Nesta etapa do procedimento, o MP verificará o que já é feito pelo município. O promotor Sandro já requisitou os relatórios de fiscalização e de licenças expedidas. Na próxima semana, será realizada uma reunião com entidades que representam o comércio e a indústria de Tubarão.

O objetivo é apresentar os dados dos relatórios e explanar as regras para este tipo de publicidade. Somente após uma análise completa dos documentos, o MP irá pronunciar-se sobre quais os procedimentos o executivo deverá adotar para cumprir a lei.

Publicidade
Conforme o Código de Posturas do Município, são considerados anúncios os painéis, cartazes, faixas, tabuletas, letreiros, emblemas, placas e avisos. A afixação requer autorização da prefeitura.

Código de trânsito
A poluição visual, além de prejudicar a estética do município, pode causar sérios acidentes. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe a colocação de publicidade em locais que possam atrapalhar a visibilidade ou desviar a atenção do motorista.

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